Matrículas
Para o ano letivo 2023/2024, os prazos previstos são:
Fase |
Apresentação de Candidatura |
Afixação dos Resultados |
Matricula |
1ª Fase |
17 a 28 de julho de 2023 |
02 de agosto de 2023 |
02 a 04 de agosto de 2023 |
2ª Fase |
14 a 31 de agosto de 2023 |
04 de setembro de 2023 |
04 a 08 de setembro de 2023 |
3ª Fase |
11 a 22 de setembro de 2023 |
26 de setembro de 2023 |
26 a 29 de setembro de 2023 |
Prazos para a Renovação de Matrículas
A renovação da matrícula e/ou inscrição para os estudantes que não pretendam recorrer à época extraordinária e subsequentes, deverá ocorrer até 31 de Julho.
A renovação de matrícula e/ou inscrição para os estudantes que recorreram à época extraordinária, época especial Trabalhador-Estudante ou à época especial, deverão realizar-se nos três dias posteriores à afixação do último resultado relativo ao(s) exame(s) a que o estudante se tenha candidatado.
Matrícula e Renovação de Matrícula
O ISAL só aceitará matrículas até ser atingido o número acordado pelo competente Ministério e poderá anular as matrículas em qualquer curso, sempre que o número de interessados não seja considerado suficiente para o funcionamento do Curso.
A matrícula e/ou inscrição caduca no fim de cada ano escolar. Antes do início do novo ano escolar todos os estudantes deverão renovar a sua matrícula e/ou inscrição, servindo-se dos impressos a isso destinados.
O estudante é obrigado a inscrever-se em todas as unidades curriculares constantes do respetivo plano de estudos, para o ano curricular em causa, quando não tenha unidades curriculares em atraso (quando aplicável).
A transição de ano curricular é definida em função do número de unidades de crédito obtidas pelo estudante – ECTS. Sendo admitido que os estudantes possam ter até 24 ECTS em atraso, a sua distribuição pelos 3 anos curriculares dos cursos de licenciatura será estabelecida do seguinte modo:
- 1º ano curricular – estudantes com 0 – 35 ECTS (dos 60 previstos nos 2 primeiros semestres);
- 2º ano curricular – estudantes com 36 – 95 ECTS (dos 120 previstos nos 4 primeiros semestres);
- 3º ano curricular – estudantes com 96 – 179 ECTS
O disposto no número anterior não prejudica o regime de precedências fixado para cada curso. Em cada ano, os estudantes são obrigados a inscreverem-se prioritariamente em todas as unidades curriculares em atraso, pagando para o efeito a devida propina.
Aos estudantes que transitem de ano com unidades curriculares atrasadas, não é obrigatoriamente assegurada compatibilidade de horário de frequência nessas unidades curriculares, no ano seguinte.
Será consentida a frequência de unidades curriculares precedidas, quando não tenha ainda sido obtida a aprovação nas unidades curriculares precedentes, embora as notas obtidas nos exames de frequência e finais das unidades curriculares precedidas sejam congeladas, ficando esse conhecimento dependente do aproveitamento nas unidades curriculares precedentes. Esse congelamento só será válido até ao fim da época extraordinária de Setembro do Ano Letivo a que respeita, após o que ficarão sem efeito os resultados dessas provas. No caso em que os estudantes reúnam as condições para realizarem a unidade curricular precedente na época especial Trabalhador-Estudante ou especial, o congelamento referido anteriormente será válido até à referida época de exames.
No momento da matrícula ou renovação da matrícula, o estudante poderá optar pelo regime de tempo parcial ou tempo integral.