Início>Estudar no ISAL>Bolsas e Incentivos

Incentivos

Desconto de 50% no valor das propinas

Candidatos

São candidatos todos os alunos que tenham o 12º ano completo, candidatos às licenciaturas do ISAL, através do concurso institucional.

Critério para benefício do desconto

Para obter o benefício de 50% de desconto é necessário que a nota de candidatura seja igual ou superior a 160 pontos.

Aplicação do desconto

O desconto de 50% no valor das propinas, aplica-se ao primeiro ano de frequência (2020/2021).

Cálculo da nota de candidatura

Nota de Candidatura = 65% da classificação final do Ensino Secundário + 35% da classificação a prova de ingresso.

Quando dois ou mais membros do mesmo agregado familiar ou parentes de primeiro grau na linha reta (ascendentes e descendentes) ou colateral (irmãos), estiverem inscritos num ciclo de estudos, beneficiam de uma redução na propina de 5%.

Critério para beneficio do desconto

Estudantes do Ensino Superior até aos 23 anos inclusive, que beneficiem ou não da Ação Social no Ensino Superior.

Aceda aqui e/ou aqui para mais informações.

O ISAL entende ser imperioso instituir uma política social de apoio aos discentes, bem como premiar os seus melhores discentes, incentivando-os na obtenção de boas notas, bem como a prosseguirem os seus estudos. O PRÉMIO DE MELHOR ALUNO FINALISTA DO ISAL permite conciliar a função social com a função de incentivo ao prosseguimento de Estudos.

O Prémio de Melhor Aluno Finalista do ISAL traduz-se na atribuição de uma Pós-Graduação ministrada pelo ISAL, à escolha do discente premiado, desde que a mesma seja iniciada pelo ISAL.

Candidatos

São abrangidos pelo presente Regulamento os discentes finalistas de todos os cursos de licenciatura do ISAL, com um máximo de quatro matrículas no curso.

Critérios de Seriação

É critério de seriação a melhor média final do curso, com aproximação às centésimas. O vencedor do prémio será o aluno que tiver a melhor média final em todos os cursos do ISAL.

Aceda aqui diretamente ao regulamento.

Considerando o interesse do Governo na promoção do acesso ao ensino superior e a importância de complementar os atuais apoios diretos com um sistema de garantias de empréstimos para estudantes do ensino superior, foi celebrado com as sociedades de garantia mútua o protocolo «Linha de Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua».

O sistema de garantia mútua torna possível aos estudantes do ensino superior aceder a melhores condições junto do sistema financeiro para financiamento das necessidades associadas à sua formação.

Aceda aqui diretamente para mais informações.

Bolsas

Bolsa de estudo atribuída pela Ação Social do Ensino Superior suportada integralmente pelo Estado a fundo perdido.

Contacto ISAL: Teresa Faria | teresa@isal.pt

Aceda aqui diretamente às Candidaturas através da DGES

Simulador de atribuição de bolsas de estudo DGES.

Contatos de serviços/Gabinetes de ação social do ensino superior privado: Instituto Superior de Administração e Línguas – telf. 21 356 54 00 (Candidaturas analisadas na Direção Geral do Ensino Superior).

Bolsas de Estudos do Governo Regional

No âmbito da sua política de ação social para o ensino superior, o Governo Regional da Madeira concede bolsas de estudo aos estudantes que se matriculem em cursos com os graus de licenciatura e de mestrado e, ainda, em cursos técnicos superiores profissionais (CTSP), quer em estabelecimentos de ensino superior da Madeira, quer fora da Madeira.1. Para os estudantes que se encontrem a frequentar o ensino superior fora da Região e aos estudantes do Porto Santo que se encontrem a estudar, também, em estabelecimentos de ensino superior localizados na Madeira, pode ser concedida uma bolsa de estudos, que varia entre os 700,00€ e os 1.800,00€ anuais. Caso estudem no estrangeiro ainda poderão receber um complemento no valor de 1.500,00€.

1.1 Podem candidatar-se a esta bolsa os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estejam matriculados ou inscritos em cursos ministrados em instituições de ensino superior sediadas fora da RAM, ou na RAM no caso dos estudantes residentes na Ilha do Porto Santo;

b) Façam prova documental de carência económica, não podendo, neste sentido, a capitação média mensal do respetivo agregado familiar exceder o quantitativo máximo fixado nos termos previstos no artigo 5.º;

c) Façam prova de que frequentaram a totalidade de um curso de ensino secundário num estabelecimento de ensino da RAM;

d) Façam prova de que os membros do agregado familiar, à altura da candidatura, são residentes na RAM.

1.2 Excecionalmente, pode candidatar-se à bolsa de estudos o candidato que, não se encontrando nas condições da alínea c) do número anterior, comprove:

a) Ser emigrante que resida ou tenha residido na RAM ou familiar que com ele viva quer se trate do cônjuge, quer de parente de 1.º grau da linha reta e que tenha frequentado todo ou parte do ensino secundário em país estrangeiro;
b) Ser filho de trabalhador, quer da Administração pública central, regional ou local, quer de organismo de coordenação económica ou de qualquer outro Instituto Público, designadamente magistrado, conservador, notário, funcionário judicial, membro das Forças Armadas ou das Forças de Segurança, cuja residência tenha sido mudada, temporariamente, para localidade situada fora da RAM em consequência de o progenitor ter entretanto passado a estar colocado nessa localidade;
c) Ter frequentado um ou mais ciclos de estudos durante um período mínimo de seis anos num estabelecimento de ensino sedeado na RAM.

1.3 Pode candidatar-se, ainda, à bolsa o estudante que, não tendo reunidas as condições previstas na alínea d) anterior, comprove ser filho de emigrantes madeirenses.

1.4 Podem, ainda, candidatar-se à bolsa de estudos os estudantes que, embora matriculados e inscritos em cursos de instituições de ensino superior sedeadas fora da RAM, se encontrem a residir na Região, e tenham de se deslocar, no mínimo, uma vez por mês à sua instituição de ensino superior.

O processo de candidaturas a esta bolsa de estudos costuma decorrer entre os meses de setembro a novembro.

Para mais informações, contacte o Gabinete do Ensino Superior, no Edifício do Governo Regional, Av. Arriaga, ou pelo telefone 291 145 515.

Ligação para a aplicação informática de apoio: Bolsas de Estudo

Bolsa Local
“A Bolsa Local atribuída pelo Governo Regional da Madeira destina-se aos estudantes que frequentem o ensino superior em estabelecimentos da Região e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Façam prova de que frequentaram a totalidade de um curso de ensino secundário num estabelecimento de ensino da Região Autónoma da Madeira;

b) Usufruam de bolsa de estudos da Direção-geral do Ensino Superior;

c) Comprovem que a capitação mensal calculada no âmbito da candidatura à bolsa referida na alínea anterior não é superior a 6.000,00€.

A candidatura a esta Bolsa é efetuada através do portal digital do Governo Regional em https://digital.madeira.gov.pt/ensinosuperior, de 14 de novembro a 30 de dezembro de 2022.

Para mais informações, contacte o Gabinete do Ensino Superior, no Edifício do Governo Regional, na Avenida Arriaga, pelo telefone 291 145 515 ou por correio eletrónico (ensino.superior@madeira.gov.pt).

A Fundação Marítimo Centenário atribui bolsas de estudo a estudantes do Ensino Superior da Região Autónoma da Madeira.

Aceda aqui diretamente para mais informações.

Cada vez mais os Municípios estão atribuir bolsas de estudo na nossa região, deverá consultar o município da sua área de residência.

No âmbito da sua política de ação social para o ensino superior, o Governo Regional concede uma Bolsa de Estudos Excecional no valor de 45,00€ por mês a estudantes que se encontrem a frequentar cursos superiores em estabelecimentos localizados na Região Autónoma da Madeira. Esta Bolsa é concedida desde que, cumulativamente, os estudantes:

a) Façam prova de que frequentaram e concluíram a totalidade de um curso de ensino secundário num estabelecimento de ensino da Região Autónoma da Madeira;
b) Usufruam de bolsa de estudos da Direção-geral do Ensino Superior;
c) Tenham uma capitação mensal calculada no âmbito da candidatura à bolsa referida na alínea anterior não superior a 350,00€ (a).

Estão dispensados da condição estipulada na alínea a) os estudantes filhos de emigrantes portugueses naturais da Região Autónoma de Madeira.

Aceda aqui diretamente para mais informações.

As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior (Despacho n.º 13531/2009).

Aceda aqui diretamente para mais informações.

Critérios de Seriação

Os candidatos serão seriados de acordo com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1) Cursos:

a. Num ciclo de estudos de licenciatura;
b. Num ciclo de estudos integrado de mestrado;
c. Num ciclo de estudos de mestrado;
d. Num curso de especialização tecnológica.

2) Satisfaçam cumulativamente, no período contável para a selecção, as seguintes condições:

a. No ano lectivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
b. Estar matriculado e inscrito no ciclo de estudos, no ano lectivo a que se reporta a bolsa;
c. A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito Bom (16 valores);
d. No período contável para a selecção, não são consideradas unidades curriculares realizadas por creditação1;

3) A selecção será efectuada pela melhor média das classificações, por ordem decrescente, da média referida na alínea c).

4) Quando a classificação conste de certificado com parte decimal, será arredondada à unidade.

5) Em igualdade de condições, terá preferência o candidato com data de nascimento mais recente.

Quando a Instituição de origem não seja o ISAL.

Bolsa de mérito prazos e critérios de seriação

Bolsas de estudo por mérito a atribuir

O Governo Regional concede bolsas de mérito aos estudantes do ensino superior. As bolsas de mérito são atribuídas aos três estudantes de cada curso do ensino secundário, com melhores notas de candidatura, de acordo com a seguinte distribuição: Ciências e Tecnologias; Ciências Socioeconómicas; Artes Visuais; Línguas e Humanidades; Outros cursos.

As notas da candidatura a considerar são as de colocação em cursos e estabelecimentos onde os estudantes procederam à respetiva matrícula.

Para mais informações, contacte o Gabinete do Ensino Superior, no Edifício do Governo Regional, Av. Arriaga, ou pelo telefone 291 145 515.

Ligação para a aplicação informática de apoio: Bolsas de Estudo

O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definiu como um dos desígnios da legislatura a iniciativa “Inclusão para o Conhecimento” no sentido de promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que dessa forma estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva.

Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

Para o pedido de obtenção da bolsa os estudantes devem:

  • Estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
  • Comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada.

O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível a partir daqui.

O despacho que aprova o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% foi publicado e pode ser consultado aqui>.

De acordo com o despacho do diretor-geral do Ensino Superior, de 11 de abril de 2018, os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos até ao final do ano letivo a que respeitam.