Intercâmbio/Mobilidade
Programa de intercâmbio/mobilidade estudantil
Os estudantes do ensino superior, inscritos em Universidades estrangeiras, podem frequentar um semestre ou um ano letivo no ISAL, ao abrigo de um programa de mobilidade ou como estudantes independentes, para frequentar estudos ou até estágios.
Candidatura ao ISAL
1. Através de programas de mobilidade organizados no âmbito de convênios de cooperação com universidades de origem dos estudantes e com o ISAL;
2. Se a universidade de origem não tem convénio com o ISAL, a mesma pode solicitar a celebração de acordo de cooperação ao ISAL através do email: isal@isal.pt
3. Como estudante independente se a tua universidade não tiver acordo com o ISAL, escolhendo tu as disciplinas que pretendes fazer, e ficando sujeito a taxas especificas.
O ISAL tem parcerias com:
- FAE – Centro Universitário, em Curitiba, no Brasil;
- UEM – Universidade Eduardo Mondlane, em Moçambique – é uma instituição de ensino superior pública, em Moçambique;
- ISCJS – Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, em Cabo Verde.
Alojamento
O alojamento é da responsabilidade do estudante/estagiário, embora o ISAL tenha uma Residência Académica e possa prestar apoio nesse sentido.
Viagens, Taxas Académicas e Seguro de Saúde
Cada estudante será responsável pela organização e pelos custos da viagem entre as instituições.
Os estudantes que participarão do programa de intercâmbio devem pagar as taxas e demais encargos financeiros na instituição de origem ficando isentos do seu pagamento na instituição de destino.
As duas Instituições devem solicitar aos estudantes que subscrevam um seguro de saúde valido durante o período previsto para a duração do programa de intercâmbio.
Direitos e Deveres dos Estudantes
Os estudantes selecionados para participarem neste programa de intercâmbio tem os mesmos direitos e responsabilidades que a instituição de destino contempla para os seus próprios estudantes, devendo ser aplicadas as leis e regulamentos em vigor, e poderão estar sujeitos a sanções estipuladas em caso do seu não cumprimento. A instituição de Origem deverá ser informada na eventualidade de um dos seus estudantes incorrer em não cumprimento dos regulamentos.