Objetivos
A pós-graduação em Gestão e Administração Pública tem como principais objetivos:
- Capacitar dirigentes, técnicos superiores e outros trabalhadores da administração central e local para responderem aos novos desafios que se colocam, como sejam o de compatibilizar a gestão sustentável dos recursos humanos e a mitigação e adaptação aos novos conceitos de modernização e reforma administrativa;
- Proporcionar um conhecimento abrangente e compreensivo dos fatores socioeconómicos de transformação da reforma e modernização da administração pública, no contexto das dinâmicas territoriais globais das regiões em que se inserem, propiciando aos profissionais um perfil crítico e inovador para atuarem em questões relativas ao exercício de uma cidadania ativa;
- Concretizar uma formação profissionalizante, proporcionando aos formandos a aquisição de metodologias ligadas à formulação, planeamento, gestão, acompanhamento e avaliação de programas e projetos de administração pública;
- Capacitar os formandos para a elaboração de projetos de investigação aplicada e de relatórios técnicos de natureza extensiva ou monográficos.
Destinatários
- Dirigentes, técnicos superiores da administração pública e outras pessoas candidatas a cargos públicos especialmente interessadas nestas áreas do conhecimento e da intervenção.
- Detentores de habilitações mínimas ao nível de Bacharel ou Licenciatura ou equivalente legal;
- Ativos empregados ou desempregados com ou sem formação na área da gestão, administração pública ou afins ou com experiência profissional mínima de dois anos.
6 meses
Horário quinzenal
6ªFeira | 17h00-23h00
Sábado | 10h00-13h00 e 14h00-17h00
3ª edição | 19 de março de 2021
Esta Pós-Graduação, após deferimento por parte da Secretária Regional de Educação, encontra-se validada para efeitos de progressão na carreira dos docentes dos seguintes grupos de recrutamento 100, 100EE, 110, 110EE, 120, 140, 150, 160, 200, 210, 220, 230, 240, 250, 260, 290.02, 290.03, 300, 310, 320, 330, 340, 350, 400, 410, 420, 430, 500, 510, 520, 530, 540, 550, 560, 600, 610, 620, 700EE, D01, D02, M01, M02, M03, M04, M05, M06, M07, M08, M09, M10, M11, M12, M13, M14, M15, M16, M17, M18, M19, M20, M21, M22, M23, M24, M25, M26, M27, M28, M29, M30, M31, M32, M33, M34, M35, M36, M37, M38, M38, M39, M40, M41, M42, M43, M44, M45, 910EE, 920EE, 930EE, 900, 910, 990, 991 e 360, nos termos do Despacho nº 106/2005, de 21 de setembro.
